Programa brasileiro de patrocínio comunitário 6l3j4m
Programa brasileiro de patrocínio comunitário 3a517

O patrocínio comunitário é uma maneira concreta de organizações da sociedade civil e comunidades apoiarem o acolhimento e a integração de pessoas refugiadas e com necessidade de proteção internacional, ajudando-os a se adaptarem à vida em um novo país e oferecendo e comunitário, financeiro, de inclusão socioeconômica, entre outros, por um período de determinado de tempo. Por meio dele, pessoas refugiadas e com necessidade de proteção internacional têm a chegada a um terceiro/novo país facilitada, por meio de apoio de organizações patrocinadoras.
O patrocínio comunitário pode gerar muito impacto e beneficiar tanto as pessoas refugiadas quanto as comunidades locais. Em particular, ele pode:
- Permitir que mais pessoas refugiadas tenham o à proteção e a soluções duradouras em terceiros países.
- Melhorar as perspectivas de integração local, já que as comunidades envolvidas no patrocínio comunitário oferecem assistência aos recém-chegados para facilitar seu o a serviços e direitos, para que possam compreender a cultura e tradições locais, a encontrar emprego, a superar desafios logísticos e barreiras linguísticas.
- Construir comunidades mais acolhedoras e inclusivas, a partir de experiências geradoras de novas tecnologias sociais e convicções capazes de promover a diversidade e desconstruir preconceitos e xenofobia.
- Proporcionar uma experiência gratificante para indivíduos e comunidades, oferecendo-lhes uma oportunidade única de transformar a vida de pessoas forçadas a se deslocar e contribuir ativamente para atender às crescentes necessidades humanitárias.
Programa Brasileiro de Reassentamento, issão e Acolhida Humanitária por Via Complementar e Patrocínio Comunitário 3z6f3c
O Programa Brasileiro de Patrocínio Comunitário para Pessoas Afegãs permite que os patrocinadores comunitários referenciem indivíduos que serão beneficiados pela iniciativa. Ele busca associar a emissão de vistos humanitários – que possibilitam a issão dessas pessoas em território nacional – com a capacidade de organizações da sociedade civil (OSCs) para a provisão de acolhimento e integração local a esses indivíduos.
Para que possam ser credenciadas para atuar na iniciativa, as OSCs interessadas devem apresentar propostas de trabalho para serem aprovadas pelo governo federal no marco de edital de seleção específico.
Além disso, uma vez aprovadas, essas OSCs podem referenciar (“nomear”) indivíduos que serão beneficiados pelo programa. O ACNUR também pode identificar e referenciar pessoas para fazerem parte do programa, na proporção de 5 a 10% das vagas que serão oferecidas pelas OSCs. Com isso, o ACNUR busca preservar o caráter de reassentamento do programa brasileiro de patrocínio comunitário, garantindo que as pessoas mais vulneráveis e necessitadas sejam contempladas pelo projeto.
Ao se inscrever no Programa, as OSCs se comprometem a atuar em três pilares:
- Pré-partida e movimento, que envolve, antes da partida, a orientação sobre aspectos socioculturais do Brasil; apoio na organização dos documentos necessários à solicitação do humanitário nas representações consulares do Brasil no Paquistão e Irã; e apoio logístico e/ou financeiro para o deslocamento e viagem para o Brasil.
- Recepção e abrigamento, que inclui desde a recepção no momento da chegada ao Brasil, o deslocamento para o local de abrigamento, e o oferecimento de abrigo pelo período de 12 meses em espaço providenciado pela OSC (mantido com recursos próprios ou em parceria com a rede pública ou privada local já existente).
- o a direitos, inclusão socioeconômica e inserção comunitária, que corresponde a todo o apoio financeiro, psicossocial, linguístico e de demais áreas que envolvem a integração e o o aos direitos por essas pessoas afegãs. Nesse sentido, estão incluídos orientação e acompanhamento no processo de regularização documental, oferecimento de alimentação diária, cursos de português, apoio no processo de inclusão socioeconômica e o a serviços públicos (como saúde, educação e assistência social).
Todos os custos decorrentes das atividades nos pilares mencionados devem ser cobertos pelas organizações.
Perguntas frenquentes sobre o Programa Brasileiro de Patrocínio Comunitário para Pessoas Afegãs 4pt2s
Qual o papel do ACNUR no Programa Brasileiro de Patrocínio Comunitário?
De acordo com o Edital de Chamamento Público SENAJUS nº 01/2024, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) apoiará o governo federal no monitoramento do programa brasileiro de patrocínio comunitário para pessoas afegãs, nas ações de capacitação às OSCs patrocinadoras credenciadas, no diálogo e interlocução institucional com governos locais e comunidades de acolhida, e também poderá referenciar de 5% a 10% do número total de pessoas beneficiadas, para serem recebidas pelas OSCs, como uma forma de reassentamento.
O ACNUR ou as OSCs credenciadas recebem inscrições de pessoas que desejam ser referenciadas ao programa brasileiro de patrocínio comunitário para pessoas afegãs?
Atualmente, não existe um procedimento padrão de solicitação direta para que uma pessoa afegã se torne beneficiária do programa brasileiro de patrocínio comunitário para pessoas afegãs.
As organizações credenciadas terão a prerrogativa de referenciar (“nomear”) indivíduos que serão hospedados por elas para solicitar os vistos humanitários. Cada organização credenciada terá seu próprio conjunto de critérios para selecionar essas pessoas, com base nos perfis estabelecidos em sua proposta e aprovados pelo Governo do Brasil.
Para a identificação e referenciamento de 5% a 10% das pessoas beneficiadas pela iniciativa, o ACNUR utilizará os critérios específicos dos programas de reassentamento da organização, em conjugação com os requisitos de elegibilidade estabelecidos pelo Governo Federal.
O reassentamento é uma das soluções duradouras tradicionais preconizadas pelo ACNUR e uma ferramenta de proteção para refugiados com as mais graves vulnerabilidades. Diferentemente de alguns serviços prestados pelo ACNUR, o reassentamento não permite solicitações diretas de pessoas interessadas para fazer parte do programa.
Os critérios para o o aos vistos humanitários por pessoas afegãs mudaram?
Sim. Até outubro de 2023, os vistos humanitários para pessoas afegãs podiam ser solicitados de forma autônoma diretamente nas embaixadas do Brasil em determinados países. A partir de outubro de 2023, os vistos para fins de acolhida humanitária para pessoas afegãs aram a integrar o programa de patrocínio comunitário brasileiro. Assim, uma pessoa afegã só pode solicitar visto humanitário ao governo brasileiro se apresentar vínculo com alguma organização patrocinadora.